Alexandro Muhlstedt
Adaptação de estudos
ocorre quando um aluno transferido apresentar, no ato da matrícula,
histórico escolar com modelo curricular diferente. Também vale para
remanejamento de curso técnico para o curso regular.
Os estudos de adaptação
curricular têm a função de auxiliar na transição de um esquema
para outro.
Portanto, não devem ser
entendidos como o caminho para resolver tão somente um problema
administrativo de documentação escolar, mas devem ser compreendidos
como recurso para que possa ser oferecido ao aluno um currículo
capaz de alcançar os objetivos do respectivo nível de ensino,
sempre na perspectiva do Projeto Político Pedagógico da escola.
Adaptações de estudos
são feitas sob a orientação da Equipe Pedagógica e Administrativa
tendo por finalidade a complementação de carga horária e/ou
componentes curriculares ausentes, visando o ajustamento necessário
ao novo modelo curricular.
Na análise comparativa
dos modelos curriculares são considerados:
- o cumprimento de vinte e cinco por cento (25%) da carga horária destinada a parte diversificada do currículo mínimo exigido pela legislação em vigor, correspondente a duzentas (200) horas anuais;
- a integralização das disciplinas da base nacional comum que compõem a matriz curricular da escola ou curso para qual o aluno foi transferido / remanejado.
De acordo com os Artigos
28 e 29 da Deliberação nº 09/01, do Conselho Estadual de Educação
– CEE:
Art. 28 – Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica da escola em que o aluno se matricular, para que este possa seguir o novo currículo.
§
1.º - A adaptação far-se-á, pela base nacional comum.
§
2.º - A adaptação de estudos poderá ser realizada durante os
períodos letivos ou entre eles, a critério da escola.
Art.
29 – Para efetivação do processo de adaptação, o setor
responsável do estabelecimento de ensino deverá comparar o
currículo, especificar as adaptações a que o aluno estará
sujeito, elaborar um plano próprio, flexível e adequado a cada caso
e, ao final do processo, elaborar a ata de resultados e registrá-los
no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final encaminhado à
SEED.
Já no Parecer N.º
124/07 do CEE explica que:
Alunos transferidos de determinados estabelecimentos de ensino podem encontrar disposições curriculares diferentes das Escolas de origem, sendo indispensável a adaptação, seja para ter continuidade de estudos de conteúdos já iniciados na origem ou até mesmo para suprir a ausência
da oferta de determinadas disciplinas, entre elas a de Língua Estrangeira Moderna que podem ter previsão de organização curricular diferente na escola de destino.
O
que não pode restar dúvida para a escola de destino, a qual emitirá
a certificação de conclusão de seu aluno, é que o currículo do
curso deve ser integralizado pelo aluno, isto é, que o Histórico
Escolar expresse a formação do ensino e em que esteja em
conformidade com o estabelecido na LDB e demais normas que integrem o
Sistema.
Ao
receber o aluno, a Escola, representada pela sua direção, é
co-responsável pela formação daquele, devendo oferecer-lhe
condições de continuidade de estudos. Assim, a equipe pedagógica
deverá fazer o cotejo entre o Histórico Escolar da escola de origem
apresentado pelo aluno frente a sua Proposta Pedagógica,
possibilitando-lhe formas de adaptação de estudos visando a
integralização curricular, sem o que a vida escolar do aluno estará
em franca irregularidade frente às normas do Sistema.
Como é sabido, o Projeto
Político Pedagógico e o Regimento Escolar são os documentos magnos
da instituição de ensino e neles encontram-se os encaminhamentos
sobre quais as formas de aproveitamento de estudos são adotadas e
como serão desenvolvidas.
No Regimento Escolar do
Colégio Zardo consta a questão da Adaptação nos Artigos 138 a
141.
Da
Adaptação
Art.
– 138 A adaptação de estudos de disciplinas é atividade
didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades
previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa
seguir o novo currículo.
Art.
– 139 A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.
Parágrafo
Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo
menos, uma Língua Estrangeira Moderna.
Art.
– 140 A adaptação de estudos será realizada durante o período
letivo.
Art.
– 141 A efetivação do processo de adaptação será de
responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve
especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando
um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo
Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata
de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do
aluno e no Relatório Final.
Desse modo, destacamos os
procedimentos da Equipe Pedagógica e Administrativa sobre o assunto:
1. No ato da matrícula,
ou rematrícula, a secretaria confere a necessidade de adaptação ou
não, de acordo com análise da matriz curricular.
2. A secretaria apresenta
a lista para a Equipe Pedagógica.
3. Os alunos devem
procurar a Equipe Pedagógica a fim de serem informados sobre as
atividades de Plano Especial de Estudos para cumprir as atividades de
adaptação. Será feito o registro na Ficha do aluno e em Ata.
4. Os alunos receberão o
informe da Equipe Pedagógica.
5. Os alunos apresentarão
o informe pedagógico aos professores, no qual há a indicação do
ano e bimestre que necessitam ser avaliados.
6. O professor deve
constar no Informe quais atividades e avaliações o aluno deverá
realizar, de acordo com o Plano de Trabalho Docente da série /
bimestre que o aluno deverá cumprir.
7. Essas avaliações
deverão ter como instrumento uma prova (valor 6,0) e um trabalho
(4,0) que totalizam 10,0 pontos.
8. O professor entrega
aos alunos ou encaminha que o mesmo retire na sala do xérox.
9. Após correção
realizada, os professores deverão lançar, bimestralmente, as notas
no livro de Registro de Classe (a partir da página 31) e na folha do
informe pedagógico.
10. Anexar os trabalhos
corrigidos junto ao informe pedagógico, para arquivamento no setor
pedagógico.
11. No Conselho de
Classe, o professor deverá apresentar cópia do canhoto com a média
obtida pelo aluno de adaptação.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
COLÉGIO
ZARDO. Regimento Escola. Curitiba: 2007.
PARANÁ.
Deliberação nº 09/01, do Conselho Estadual de Educação – CEE.
Delibera sobre Matrícula de ingresso, por transferência e em regime
de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação
e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e
equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida
escolar em estabelecimentos que ofertem Ensino Fundamental e Médio
nas suas diferentes modalidades. Aprovada em 01/10/2001.
______.
Parecer N.º 124/07 do Conselho Estadual de Educação - CEE sobre
Consulta sobre adaptação curricular da disciplina de Língua
Estrangeira Moderna no Ensino Médio. Aprovado em 28/03/07.