sexta-feira, 9 de outubro de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


EDUCAÇÃO


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.



Artigo XXVI 

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 



2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 



3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE




LEI N2 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

CAPÍTULO IV - DO DIREITO à EDUCAÇÃO, à CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER



ART. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de
sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-selhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
PARÁGRAFO ÚNICO - é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
bem como participar da definição das propostas educacionais.
ART. 54 - é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a
chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
ART. 55 - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino.
ART. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho
Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ART. 57 - O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a
calendário, serração, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de
crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
ART. 58 - No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos
próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de
criação e o acesso às fontes de cultura.
ART. 59 - Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação
de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infânciae a juventude.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos



I. EDUCAÇÃO BÁSICA
Concepção e princípios




A educação em direitos humanos vai além de uma aprendizagem cognitiva, incluindo o desenvolvimento social e emocional de quem se envolve no processo ensino- aprendizagem (Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos – PMEDH/2005). 

A educação, nesse entendimento, deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a comunidade local. Assim, a educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação formal, à escola, aos procedimentos pedagógicos, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa.
A universalização da educação básica, com indicadores precisos de qualidade e de eqüidade, é condição essencial para a disseminação do conhecimento socialmente produzido e acumulado e para a democratização da sociedade.
Não é apenas na escola que se produz e reproduz o conhecimento, mas é nela que esse saber aparece sistematizado e codificado. Ela é um espaço social privilegiado onde se definem a ação institucional pedagógica e a prática e vivência dos direitos humanos. Nas sociedades contemporâneas, a escola é local de estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circulação e de consolidação de valores, de promoção da diversidade cultural, da formação para a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de práticas pedagógicas.
O processo formativo pressupõe o reconhecimento da pluralidade e da alteridade, condições básicas da liberdade para o exercício da crítica, da criatividade, do debate de idéias e para o reconhecimento, respeito, promoção e valorização da diversidade.
Para que esse processo ocorra e a escola possa contribuir para a educação em direitos humanos, é importante garantir dignidade, igualdade de oportunidades, exercício da participação e da autonomia aos membros da comunidade escolar.
Democratizar as condições de acesso, permanência e conclusão de todos(as) na educação infantil, ensino fundamental e médio, e fomentar a consciência social crítica devem ser princípios norteadores da Educação Básica. É necessário concentrar esforços, desde a infância, na formação de cidadãos(ãs), com atenção especial às pessoas e segmentos sociais historicamente
excluídos e discriminados.
A educação em direitos humanos deve ser promovida em três dimensões:
a) conhecimentos e habilidades: compreender os direitos humanos e os mecanismos existentes para a sua proteção, assim como incentivar o exercício de habilidades na vida cotidiana; 
b) valores, atitudes e comportamentos: desenvolver valores e fortalecer atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos; 
c) ações: desencadear atividades para a promoção, defesa e reparação das violações aos direitos humanos.

São princípios norteadores da educação em direitos humanos na educação básica:
a) a educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais;
b) a escola, como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos;
c) a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e responsabilidade;
d) a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a eqüidade (étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação;
e) a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação;
f) a prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.

Ações programáticas
1. Propor a inserção da educação em direitos humanos nas diretrizes curriculares da educação básica;
2. integrar os objetivos da educação em direitos humanos aos conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação dos sistemas de ensino;
3. estimular junto aos profissionais da educação básica, suas entidades de classe e associações, a reflexão teórico-metodológica acerca da educação em direitos humanos;
4. desenvolver uma pedagogia participativa que inclua conhecimentos, análises críticas e habilidades para promover os direitos humanos;
5. incentivar a utilização de mecanismos que assegurem o respeito aos direitos humanos e sua prática nos sistemas de ensino;
6. construir parcerias com os diversos membros da comunidade escolar na implementação da educação em direitos humanos;
7. tornar a educação em direitos humanos um elemento relevante para a vida dos(as) alunos(as) e dos(as) trabalhadores(as) da educação, envolvendo-os(as) em um diálogo sobre maneiras de aplicar os direitos humanos em sua prática cotidiana;
8. promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as) em educação, nas redes de ensino e nas unidades de internação e atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo, dentre outros(as), docentes, não-docentes, gestores (as) e leigos(as);
9. fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos, assegurando a formação continuada dos(as) trabalhadores(as) da educação para lidar criticamente com esses temas;
10. apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar;
11. favorecer a inclusão da educação em direitos humanos nos projetos político- pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas presentes no cotidiano;
12. apoiar a implementação de experiências de interação da escola com a comunidade, que contribuam para a formação da cidadania em uma perspectiva crítica dos direitos humanos;
13. incentivar a elaboração de programas e projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção social, tendo em vista prevenir e enfrentar as diversas formas de violência;
14. apoiar expressões culturais cidadãs presentes nas artes e nos esportes, originadas nas diversas formações étnicas de nossa sociedade;
15. favorecer a valorização das expressões culturais regionais e locais pelos projetos político-pedagógicos das escolas;
16. dar apoio ao desenvolvimento de políticas públicas destinadas a promover e garantir a educação em direitos humanos às comunidades quilombolas e aos povos indígenas, bem como às populações das áreas rurais e ribeirinhas, assegurando condições de ensino e aprendizagem adequadas e específicas aos educadores e educandos;
17. incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalhos entre outros, como forma de aprendizagem dos princípios dos direitos humanos, da ética, da convivência e da participação democrática na escola e na sociedade;
18. estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares como potenciais agentes promotores da educação em direitos humanos no âmbito da escola;
19. apoiar a elaboração de programas e projetos de educação em direitos humanos nas unidades de atendimento e internação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, para estes e suas famílias;
20. promover e garantir a elaboração e a implementação de programas educativos que assegurem, no sistema penitenciário, processos de formação na perspectiva crítica dos direitos humanos, com a inclusão de atividades profissionalizantes, artísticas, esportivas e de lazer para a população prisional;
21. dar apoio técnico e financeiro às experiências de formação de estudantes como agentes promotores de direitos humanos em uma perspectiva crítica;
22. fomentar a criação de uma área específica de direitos humanos, com funcionamento integrado, nas bibliotecas públicas;
23. propor a edição de textos de referência e bibliografia comentada, revistas, gibis, filmes e outros materiais multimídia em educação em direitos humanos;
24. incentivar estudos e pesquisas sobre as violações dos direitos humanos no sistema de ensino e outros temas relevantes para desenvolver uma cultura de paz e cidadania;
25. propor ações fundamentadas em princípios de convivência, para que se construa uma escola livre de preconceitos, violência, abuso sexual, intimidação e punição corporal, incluindo procedimentos para a resolução de conflitos e modos de lidar com a violência e perseguições ou intimidações, por meio de processos participativos e democráticos;
26. apoiar ações de educação em direitos humanos relacionadas ao esporte e lazer, com o objetivo de elevar os índices de participação da população, o compromisso com a qualidade e a universalização do acesso às práticas do acervo popular e erudito da cultura corporal;
27. promover pesquisas, em âmbito nacional, envolvendo as secretarias estaduais e municipais de educação, os conselhos estaduais, a UNDIME e o CONSED sobre experiências de educação em direitos humanos na educação básica.

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS



Garantia do Direito à Educação



295. Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.

296. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.

297. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito às diferenças, que contemple a diversidade cultural do país.

298. Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.

299. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas públicas, estaduais e municipais, com a participação das comunidades escolares e locais.

300. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.

301. Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.

302. Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.

303. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.

304. Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.

305. Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

306. Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.

307. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.

308. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.


309. Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.

310. Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.

311. Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.

312. Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.

313. Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.

314. Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.

315. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

316. Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.

317. Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.

318. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.

319. Garantir a ampliação da oferta do ensino superior de modo a atender a demanda gerada pela expansão do ensino médio no país.

320. Estabelecer políticas e mecanismos que possibilitem a oferta de cursos de graduação por meio de metodologias alternativas tais como a educação à distancia e a capacitação em serviço.

321. Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

322. Propor a criação de ouvidorias nas universidades.

323. Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.

324. Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.

325. Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

326. Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural e lingüístico.

327. Implantar a educação nos presídios seguindo as diretrizes da LDB.


O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: Teoria e Construção Coletiva

Alexandro Muhlstedt[1]


Não somos pescadores domingueiros, esperando o peixe.
Somos agricultores, esperando a colheita, porque a queremos muito,
porque conhecemos as sementes, a terra, os ventos e a chuva,
porque avaliamos as circunstâncias e porque trabalhamos seriamente.
(Danilo Gandin)

RESUMO: O presente artigo apresenta questões referentes ao Projeto Político-Pedagógico (PPP), documente referencial para toda e qualquer escola, na perspectiva legal, pedagógica e política. Além disso, posiciona no princípio da participação democrática por meio de uma construção coletiva, envolvendo todos os participantes da escola: professores, pedagogos, diretores, funcionários pais e alunos. Pretende-se analisar as implicações do PPP no cotidiano da escola e nas escolhas realizadas para concretizar o processo de ensino aprendizagem. A conceituação, os processos, as dinâmicas e as peculiaridades existentes no interior da escola são essenciais para a elaboração de um PPP fiel às intenções, objetivos, metas, sonhos e aspirações daqueles que fazem parte da escola. Acreditar na participação, envolver com profissionalismo e seriedade, propiciar a troca, a reflexão e a superação das distorções e contradições são modos de tornar a construção do PPP o marco diretivo de todos os processos decorrentes na escolar. A concepção que norteia a reflexão é a própria essência do trabalho que envolve cada unidade escolar: a singularidade do trabalho, dos processos, do contexto social e cultural e das formas de se pensar e planejar.

Palavras-chave: Escola. Projeto Político-Pedagógico. Construção coletiva. Organização. Planejamento.


O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAIS

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, em seu artigo 12, inciso I, prevê que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”, deixando explícita a idéia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre a intencionalidade educativa. Fica claro, portanto, que a escola condiciona-se à construção desse documento norteador, evidenciando a intencionalidade e a clareza dos processos decorrentes da ação educativa. Nesse sentido, construir o PPP não é tarefa de “iluminados” e “escolhidos”, mas ação de todos os envolvidos na unidade escolar, discutindo, refletindo, superando contradições, consensuando e decidindo juntos.
A palavra Projeto deriva do latim projecto significa Plano Geral de um Trabalho, desígnio, empreendimento, iniciativa (FERNANDES, LUFT E GUIMARÀES, 1999, pág. 541). Por essa conceituação etimológica, simples e objetiva, clarifica-se a importância de compreender o PPP como documento norteador, como proposta e como aspiração e ação de melhoria.
O Projeto Político Pedagógico é um documento que se constitui, tomando o seu sentido etimológico, em um plano geral para a educação. Todavia, “mais que um documento burocrático”, contemplado na LDB (9394/96), o PPP é um meio de engajamento coletivo para integrar ações dispersas, criar sinergias. Veiga (1998) esclarece as questões conceituais sobre o tema ao afirmar que o projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de professores, nem somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da instituição educativa, mas um produto específico que reflete a realidade da escola, situada em um contexto mais amplo que a influência e que pode ser por ela influenciado. Portanto, trata-se de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da instituição educacional em sua totalidade. É mais do que responder a uma solicitação formal. É a reflexão e a contínua expressão de dar direção e orientação a uma idéia, a um processo pedagógico intencional alicerçado nas reflexões e ações do presente (PEREIRA, 2007).
O projeto político-pedagógico não é modismo e nem é documento para ficar engavetado em mesa na sala de direção da escola. Ele transcende o simples agrupamento de planos de ensino e atividades diversificadas, pois é um instrumento do trabalho que indica um rumo, uma direção e construído com a participação de todos, como explicam André (2001) e Veiga (1998). Ele “é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade” (ANDRÉ, 2001, p. 189) e é pedagógico porque possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo.
Veiga (2001) traz importantes contribuições sobre está temática quando trata da construção de um projeto pedagógico em uma dimensão política e como prática especificamente pedagógica. Esta autora apresenta algumas características, tais como: a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade específica; e, e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.
Libâneo (2001, p. 125) aborda está temática ao destacar que o projeto pedagógico “deve ser compreendido como instrumento e processo de organização das escolas”, tendo em conta as características do instituído e do instituinte.
Vasconcellos (1995) reforça este entendimento, afirmando que o projeto pedagógico “é um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e, o que é essencial, participativa. E uma metodologia de trabalho que possibilita resignificar a ação de todos os agentes da instituição.” (p. 143).


O PPP NA ESCOLA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

No Estado do Paraná, o PPP deve ser construído coletivamente em consonância com o sistema público de ensino, articulando as propostas dos autores que discutem a questão, com as orientações gerais oferecidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED. Sua continuidade deve ser “atemporal”, isto é: precisa de médio e longo prazo para se perpetuar de acordo com a realidade da escola. O “atropelo” dessa condição pode trazer inúmeros danos à sua concepção: diagnóstico superficial e manipulado, não dando conta do que a realidade da unidade escolar realmente apresenta; cronograma de ações prejudicados, quando se tenta cumprir prazos curtos e fixos, deixando de analisar questões preponderantes; ações pedagógicas ineficientes, justamente por se tentar dar conta de cronogramas e roteiros que não retratam, de fato, as possibilidades e os problemas oriundos da rotina da unidade escolar; intervenções superficiais na tentativa de não deixar “nada de fora”, impedindo uma reflexão real, crítica e profunda daquilo que exige aprofundamento e estudo, etc. A temporalidade para a consolidação do PPP é trabalhar num horizonte histórico com o futuro à partir do presente. É definir cada estratégia de intervenção, prevendo tempos, prazos, pessoal, ações claras e metas acertivas.
O Projeto Político-Pedagógico, originado no seio da coletividade docente, discente, administrativa e segmentos da sociedade fornece uma identidade à instituição, representa espaço onde possam se manifestar as experiências acumuladas, as necessidades singulares, o planejamento sistematizado das ações, enfim, uma oportunidade de tomarem as rédeas da direção a seguir.
Cabe ao pedagogo da escola, profissional componente da equipe pedagógica, conduzir o processo de discussão, de elaboração e de construção do PPP nas escolas paranaenses. Cabe, em síntese, a este profissional da educação a tarefa de conscientizar, estimular, motivar e organizar cada momento de construção do PPP.
Ao pedagogo é dado o trabalho de conduzir e escrever, sintetizar e provocar as falas, as opiniões, as idéias e as sugestões. Num trabalho de “costura”, o PPP vai tomando forma e retratando a realidade da unidade escolar pela ação direta desse profissional. Evidentemente que, sozinho ou em gabinete, o pedagogo não pode almejar um PPP democrático e participativo. Somente pelo envolvimento de todos da escola é que este documento toma a forma que deve ter. Quando o PPP é construído por consultores e assessores externos à escola, o documento torna-se apenas um punhado de reflexões vazias e distantes da realidade, sem contar que serão poucos aqueles que realmente vão investir na concretização do que se apresenta.

A ORGANIZAÇÃO DO PPP: AS PARTES QUE O COMPÕEM

Alguns autores apresentam proposições teóricas-metodológicas interessantes e coerentes com a realidade vivida nas unidades escolares. Cita-se, por exemplo, obras de Celso Vasconcelos e Danilo Gandin que distinguem a organização do PPP em três partes essenciais: Marco Referencial, Diagnóstico e Programação.
No Marco Referencial está expressa a posição da instituição que planeja em relação à sua identidade, visão de mundo, utopia, valores, objetivos, compromissos. Indica o 'rumo', o horizonte, a direção que a instituição escolheu, fundamentado em elementos teóricos da filosofia, das ciências, apoia-se em crenças, na cultura da coletividade envolvida. Implica, portanto, opção e fundamentação. É nele que está o sentido do trabalho pedagógico e as grandes perspectivas para a caminhada rumo a sua concretização. A função maior do Marco Referencial é a de tensionar a realidade no sentido da sua superação / transformação e, em termos metodológicos, fornecer parâmetros, critérios para a realização do Diagnóstico. Está organizado da seguinte forma: Marco Situacional (onde estamos, como vemos a realidade); Marco Conceitual (para onde queremos ir) e Marco Operacional (que horizonte queremos para nossa ação)
O Marco Situacional é a percepção do grupo em torno da realidade em geral: como a vê, quais seus traços mais marcantes, qual a relação do quadro sócio-econômico, político e cultural mais amplo e o cotidiano da escola. Sua importância se deve ao fato de que pode desvelar os elementos estruturais que condicionam a instituição e seus agentes. Neste Marco o que se pretende é a explicitação de uma visão geral da realidade e não apenas uma análise da instituição na perspectiva micro, pois isto será feito na fase do Diagnóstico.
O Marco Conceitual equivale aos princípios norteadores do ideal geral da instituição escolar. Fundamenta a proposta de sociedade, pessoa e educação assumida pelo grupo que compõe a equipe escolar e sua comunidade. Embora toda educação se baseie numa visão de homem e de sociedade, nem sempre as escolas explicitam ou discutem consciente e intencionalmente as concepções subjacentes às suas práticas. O processo de elaboração do Marco Conceitual dá esta oportunidade tanto de explicitação, quanto de debate e busca de um consenso mínimo em torno de conteúdos epistemológicos, éticos, políticos-pedagógicos, metodológicos...
O Marco Operacional é a explicitação do ideal da instituição escolar, tendo em vista aquilo que queremos ou devemos ser. Diz respeito a organização das ações da coletividade escolar naqueles campos de atuação que compreendem a as três principais dimensões que configuram a práxis educativa, quais sejam: a dimensão pedagógica, a dimensão comunitária e a dimensão administrativa. A elaboração do Marco Operacional, deve ser compatível e coerente com o Marco Situacional e, em especial, com o Marco Conceitual, pois, caso isso não ocorra, pode haver desarticulação entre a realidade geral e as grandes finalidades assumidas.
No Diagnóstico estão as características atuais da escola, suas limitações e possibilidades, os seus elementos identificadores, a imagem que se quer construir quanto a seu papel na comunidade em que está inserida. Esse levantamento dos traços identificadores da escola constitui um “diagnóstico” que servirá de base para a definição dos objetivos a perseguir, do modelo de gestão a ser adotado, dos conteúdos que devem ser trabalhados, das formas de organização e funcionamento da unidade escolar e sua função social no contexto local e global.
E por fim, na Programação está a definição do que vai ser feito e dos meios para a superação dos problemas detectados, em busca da qualidade da educação oferecida pela escola. É a proposta de ação. Ou seja: definição do que é necessário e possível fazer para diminuir a distância entre o que a escola é e o que deveria ser. Quanto à periodicidade, a programação tem abrangência de 03 anos, com revisão anual.
A Programação é o conjunto de ações concretas definidos pela instituição, no espaço de tempo disponível, que tem por objetivo superar as necessidades identificadas. Dito de outra forma, é a proposta de ação para sanar (satisfazer) as necessidades apresentadas pelo Diagnóstico (Gandin,1991:45).
A escola é um espaço privilegiado, onde seus membros podem experimentar ser atores do processo educativo e é isso que suscita a construção de um Projeto Político – Pedagógico.

A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DO PPP

O projeto político-pedagógico tem sido, nos últimos anos, objeto de estudos e debates entre os educadores. É comum ouvirmos a afirmação: “O projeto político-pedagógico é uma busca da melhoria da qualidade do ensino” e ousaríamos completar, da formação de seres humanos mais autônomos.
Entre os debates e estudos feitos, levanta-se uma questão a respeito da denominação que se dá ao projeto da escola: projeto educativo institucional, projeto pedagógico, projeto pedagógico institucional, proposta pedagógica, projeto político-pedagógico. Mas, qualquer que seja a denominação, está implícita no projeto da escola a ação de planejar, buscar um rumo, uma direção de forma intencional.
Planejar o desenvolvimento da escola é condição imprescindível para que as perspectiva que se tem sejam traçadas, visando intervenções responsáveis e conscientes em benefícios da coletividade. Isso pressupõe que o projeto da escola possa atender as dimensões política e pedagógica que lhe são atribuídas. Política porque traduz pensamentos e ação: exprime uma visão de mundo, de sociedade, de educação, de profissional e de aluno que se deseja. Tomar decisões, fazer escolhas e executar ações são todos atos políticos. Pedagógica porque nela está a possibilidade de tornar real a intenção da escola, subsidiando e orientando a ação educativa no cumprimento de seus propósitos que, sem dúvida, passam primeiramente pela formação do ser humano: participativo, compromissado, crítico e criativo.
O projeto político–pedagógico é uma busca de autoconhecimento e de conhecimento da realidade e seu contexto. Planejá-lo requer encontrar no coletivo da escola respostas a uma série de questionamentos: Para quê? O quê? Quando? Como? Com o que? Por quê? Com quem?
A construção do projeto político–pedagógico é a forma objetiva de a escola dar sentido ao seu saber fazer enquanto instituição escolar: é a realização concreta de seus sonhos, onde ações são desconstruídas e reconstruídas de forma dinâmica e histórica; é a revelação de seus compromissos, sua intencionalidade e principalmente de sua identidade e de seus membros.
O projeto político–pedagógico permite à escola quebrar a rotina que às vezes se instala, reorganizando o seu saber fazer, desafiando horários e padrões pré-estabelecidos, alterando suas relações pessoais e de conhecimentos teóricos e práticos, construindo, dessa forma, experiências concretas, reais e palpáveis de educação.
Nesse sentido, o projeto político-pedagógico requer um comprometimento coletivo e um compartilhar de responsabilidades, de maneira que a escola alcance um desenvolvimento pleno em todos os aspectos: humano – reconhecendo e valorizando o profissional e oportunizando o desenvolvimento social dos alunos/alunas, tendo como pano de fundo o desenvolvimento educativo. É importante ressaltar ainda o desenvolvimento cultural, buscando o entendimento da cultura através dos conteúdos desenvolvidos, compreendendo e utilizando o conhecimento do próprio meio e criando uma cultura de pesquisa que legitime o desenvolvimento da instituição. O desenvolvimento político também permeia o projeto político-pedagógico. O fazer tem sempre conseqüências políticas que precisam ser encaradas pelo coletivo da escola e manejadas eficientemente, a fim de atender as necessidades que a realidade apresenta e alcançar o desenvolvimento institucional. Desenvolver institucionalmente requer uma aproximação da escola com seus parceiros: pais, comunidade, colaboradores, Setor, Núcleo Regional de Educação, Secretaria Estadual de Educação, o que possibilita a sua inserção em um projeto de políticas sociais e pedagógicas mais amplas. Essa é uma “arma” poderosa de que a escola dispõe. Participar e promover cada vez mais o trabalho coletivo não só com seus membros é o caminho para o macro desenvolvimento.
Mas para esse alcance é preciso que a escola se transforme. Transformar não é mudar. Transformar significa chegar a novas situações, novos valores, novos princípios, novas relações. É comum transformar concepções e não transformar a prática. Esta última tem se mostrado, em algumas instituições, arraigadas a teorias tradicionais, de caráter racionalista, preocupando-se mais com a transmissão de conhecimento do que com a construção deste pelo aluno, mediado pelo professor. Dessa forma, as discussões, reflexões e, sobretudo, as produções escritas por professores, pais, funcionários e alunos, ocorreram com o intuito de romper com o paradoxo transmissão X construção e, dessa forma, gerar novos pontos de vista para mudanças na prática cotidiana.
Nesse sentido, no projeto político-pedagógico, através da ação de seus membros, faz-se a previsão daquilo que se deseja transformar, tanto no que se refere à concepções teóricas como práticas, voltando-se para a operacionalização das grandes metas da escola, de modo que possua prestar serviço à sociedade, preparando o aluno/aluna para se instalar no mundo em que vive, interpretando e pensando a realidade como um todo, de forma autônoma, tornando-o capaz de criticar e desenvolver expectativas e projetos em relação ao conjunto da sociedade.
Esse entendimento é essencial para a transformação dos processos que se desenvolvem no âmbito da escola, tanto de caráter pedagógico quanto administrativo.
Transformar componentes pedagógicos implica em transformar os objetivos da escola, estabelecendo o que se pretende atingir, deixando clara sua intencionalidade, no tipo de formação que se deseja para seus alunos/alunas levando-se em conta os valores, costumes e manifestações culturais, enfim, as necessidades de sua comunidade. Para tanto, alguns desses componentes pedagógicos destacam-se com básicos na condução do processo educativo e devem ser pensados pelos membros da escola de modo que se configurem clara e coerentemente com a proposta pedagógica que as faz. São eles a Avaliação, a Metodologia, o Currículo, o Conhecimento e o Planejamento.
Transformar na ação é a idéia chave do processo. Isso se faz, criando, mudando, incrementando novas formas de pensar e de agir, aproveitando o saber, a experiência, valorizando “o saber dos que sabem”. Alterar relações, mudar, transformar é uma ousadia que se propõe aos educadores, pais, alunos, funcionários, parceiros, colaboradores e demais participantes do processo educacional. Isso está se tentando ser gestado na própria escola, de dentro para fora, num processo dinâmico, flexível e acima de tudo, autocrítico, a fim de reconhecer limites e superá-los. Essa abertura ao trabalho coletivo e participativo dentro da escola, desencadeia novos relacionamentos e, nesse processo, vai-se configurando o “embrião” da identidade da escola, da sua marca exclusiva e única delineada no seu projeto político–pedagógico. Há que se mudar as relações no âmbito da escola, na teoria e na prática, porque só assim esta alcançará objetividade em seu fazer.

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[1] Pedagogo da Rede Estadual do Paraná, atua no Colégio Estadual Professor Francisco Zardo – EFMP, Curitiba – Paraná. E-mail: supervisoralex@bol.com.br