Alexandro
Muhlstedt e Maria Cristina Elias Stival
Pedagogos
- Agosto 2011
Falar do jovem na
atualidade é uma tarefa complexa, pois existem diversas dimensões.
Bock, Furtado e Teixeira (1999) afirmam que psicologicamente o jovem
“vive a angústia que representa a ambiguidade de não ser mais
menino e ainda não ser adulto”. Nesta fase, adolescência, as
pessoas estão buscando os seus pares e quando encontram extravasam
suas emoções; suas atitudes são aceitas porque são as mesmas do
grupo, suas preferências são encaradas como normais, pois o grupo
tem as mesmas; suas dúvidas em relação ao futuro são
compartilhadas com seus pares e assim resolvidas pelos mesmos. Quem
não tem o perfil do grupo não pode fazer parte dele, quem quer ser
integrante e/ou permanecer no grupo tem de se moldar a ele. Entre os
adolescentes existe a contaminação de comportamento. O que um faz,
o outro quer fazer. Na busca de seus próprios valores, quando se
está começando de despir-se dos valores familiares, o adolescente
experimenta muitas coisas, principalmente o que seus amigos fazem
(TIBA, 1996, p. 163).
Adolescentes e jovens são
os alunos que frequentam o turno da manhã no Colégio Estadual
Professor Francisco Zardo. E á noite, são jovens que, em sua
maioria, acumulam reprovações no período diurno (caso dos cursos
regulares de Ensino Médio), e jovens e adultos, inseridos no mercado
de trabalho, que buscam a terminalidade do Ensino Médio ou a
qualificação e atualização nos cursos técnicos subsequentes. Com
esse alunos segue todo o conjunto de problemas, de angústias,
de dúvidas, de desafios, de preguiça, de indisciplina, de
displicência, de irreverência, de sonhos. E assim, faz-se
necessário refletir alguns pontos sobre o perfil dos alunos e qual a
relação disso com o problema pedagógico chamado evasão escolar.
Temos enfrentado, em
nosso cotidiano escolar, o processo de faltas injustificadas de
alunos de diferentes turmas e turnos, e a manifestação, por parte
de alunos e pais / responsáveis, do abandono escolar.Para tanto,
várias ações têm sido conduzidas pela Equipe Pedagógica a fim de
sanar tais problemas, bem como compreender melhor o processo de
evasão escolar.
Sabe-se
que a Evasão Escolar é quando o aluno deixa de frequentar as aulas,
caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo. No
Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais
e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira),
de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5
concluem o Ensino Fundamental, ou seja, apenas 5 terminam o 9º ano
(IBGE, 2007). Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice
pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No
mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram
a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos.
Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda
condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e
possivelmente nova evasão.
Com a expansão da oferta
da educação básica a partir da década de 1990, as oportunidades
de acesso à escola se expandiram. Com a garantia desse acesso, hoje
as escolas recebem alunos das classes populares, pois outrora essa
mesma escola e, mais especificamente o ensino médio, era privilégio
apenas das elites, onde a instituição chamada escola servia para
preparar seus alunos para o ingresso no ensino superior. Com a
mudança da oferta de vagas, a escola hoje é formada por um público
bem heterogêneo, esses alunos trazem consigo um contexto de
desigualdade social, altos índices de pobreza e violência;
constituindo-se um universo complexo de relações na escola que
agora não pode ser mais exterior a instituição escolar, mais sim
compondo a teia de relações da mesma. É notável a expansão da
educação básica em term os quantitativos, mas e a cultura da
escola? Será que mudou ou ainda continua a escola das elites, que
ignora o contexto social do aluno e não o incorpora como ponto de
partida para contextualização do conhecimento elaborado. Aqui está
um dos grandes problemas da escola atual: saber lidar com as
diferenças, respeitando e valorizado cada sujeito na sua
individualidade, porém, fazendo a síntese da realidade e cultivando
os valores coletivos, tão banalizados na sociedade neoliberal.
A implementação de
políticas educacionais deve levar em consideração as rápidas
transformações econômicas e tecnológicas do mercado de trabalho,
que de forma perversa, acabam gerando a exclusão dentro e fora do
universo escolar de estudantes das classes populares. na sua
atuação.
A realidade educacional
brasileira, desde o início do século XX, vem sinalizando a
construção do processo de democratização escolar, centralizando
suas metas, ações e problemas a serem superados pelos professores,
estudantes, ou na aplicabilidade dos diferentes recursos didáticos.
Neste sentido, o êxito da atuação docente exige que os
profissionais se apropriem de novos conhecimentos voltados ao
atendimento igualitário das demandas sociais. Atualmente, a formação
de professores e a capacitação em serviço vivenciam uma realidade
totalmente diferenciada do que se pregava anteriormente em termos de
capacitação. Uma formação continuada que visa valorizar o
professor como sujeito crítico-reflexivo, aponta para a relevância
da “reflexão na ação, da reflexão sobre a ação e da ref lexão
sobre a reflexão na ação.” (PIMENTA, 2002, p.29).Mediante tal
problemática, a figura dos profissionais da educação apresenta
dificuldade em atender as necessidade e acompanhar os cursos básicos
para melhoria da sua prática docente, mas a carga horária excessiva
desencadeia prejuízos visíveis.
A escola pública
brasileira se depara com situações corriqueiras que geram novos
problemas sociais, econômicas, políticas e culturais, que se
agregam aos existentes e ampliam a crise no ensino público. A escola
mediante tais questões reproduz relações autoritárias que se
produzem no conjunto da sociedade e do Estado.
Assim, a instituição
escolar um espaço destinado para análise da verdadeira função
social e histórica, bem como da sua relação com os diversos
problemas sociais, entre eles, a falta de perspectivas de emprego por
parte dos adolescentes inseridos numa sociedade capitalista, cujo
modelo econômico é excludente e fundamentado no pensamento
neoliberal, que além de tudo combate a destinação de recursos para
a implementação de políticas sociais. Como se sabe, o
Neoliberalismo,
ou estado neoliberal, são termos empregados para designar um novo
tipo de estado que surgiu na região nas últimas duas décadas.
Vinculado às experiências de governo neoconservadores como
Margareth Thatcher, na Inglaterra; Ronald Reagan, nos Estado Unidos
ou Brian Mulrony, no Canadá, a primeira experiência de
neoliberalismo econômica implementada no Chile depois da queda de
Allende. Mais recentemente capitalismo popular de mercado propugnado
pelo governo de Carlos Saúl Menem na Argentina ou o modelo de
Salinismo no México representam, com as peculiaridades dos casos
argentino e mexicano, um modelo neoliberal (TORRES 2008, p.107).
Logo, o argumento
apresentado seria o de acompanhamento das mudanças provenientes da
sociedade contemporânea, tendo o jovem como sujeito de inúmeras
dimensões, uma vez que está exposto no mundo competitivo,
individualista e repleto de incertezas da sua vida pessoal e
profissional.
O momento histórico
apresenta e impõe novas formas de redefinir as práticas pedagógicas
e concepções de escola pública brasileira. Os problemas
educacionais da sociedade contemporânea, pelo modo como interferem
em todas as dimensões fundamentais da vida humana, exigem
particularmente dos professores uma abordagem metodológica que
contemple instrumentos do saber elaborado (Saviani, 1995), que
retrate uma postura crítica e interveniente no momento presente, num
modo de olhar e programar o futuro, a partir de uma compreensão do
mundo globalizado com todos os seus encantos e desencantos, crises e
barbáries, para possibilidades e entender e compreender as
contradições existentes no contexto social.
A educação, segundo
estabelece a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público
subjetivo que deve ser assegurada a todos, através de ações
desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da
sociedade. Quando trata especificamente do direito à educação
destinado às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família,
comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Destas
normas, constata-se que a educação não é um direito cuja
responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão
ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na
ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela
família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que,
segundo ROCHA (1999) a “educação deixou de ser um tema exclusivo
dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda
a sociedade”.
Assim, por força da
Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é
educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação,
Conselho da Criança e do Adolescente, Núcleo Regional de Educação,
Secretaria de Educação, Assistência Social e Saúde,
Universidades, Polícia Militar e Civil, Ministério Público e
Judiciário. Em Curitiba, ainda conta-se com a atividade da Rede de
Proteção que articula o atendimento a crianças, adolescentes
e suas famílias. A Rede de proteção atua de forma integrada entre
as várias instituições da área social para proteger a criança e
o adolescente que se encontram em situação de risco para a
violência.
Dentro desse contexto,
verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação,
a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas,
apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos
com o referido direito. É uma questão relevante, a ponto do
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de
ser partilhado tal problema, para evitar a sua ocorrência, deixando
de ser um problema exclusivo e interno da instituição de ensino.
Quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à
educação não está sendo devidamente respeitado, justificando a
necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, conforme
apontados na Constituição e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Segundo a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/ 1990), um número
elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os
direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, sabemos que
cabe a nós, Equipe Pedagógica, valer-se de todos os recursos dos
quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola.
Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a
mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos
de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que
o Conselho tome as medidas cabíveis.
O ECA é uma lei aprovada
através de um movimento da sociedade civil organizada que
reivindicou com ações propositivas a cidadania de crianças e
adolescentes. Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei
apenas para pobres, abandonados, carentes ou infratores, que deixava
quase tudo nas mãos dos juízes e das FEBEM´s e não oferecia
possibilidades de participação da sociedade. Fruto da luta da
sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as
crianças e adolescentes, independente de cor, raça ou classe
social, sejam tratados como cidadãos que precisam de atenção,
proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos
saudáveis.
Sobre a questão da
educação, o ECA diz:
Art.
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Art.
53 . A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II
- direito de ser respeitado por seus educadores;
III
- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV
- direito de organização e participação em entidades estudantis;
V
- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo
único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas
educacionais.
Art.
54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I
- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que
a ele não tiveram acesso na idade própria;
II
- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino
médio;
III
- atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade;
V
- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI
- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
adolescente trabalhador;
VII
- atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência à saúde.
§
1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§
2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou
sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade
competente.
§
3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsável, pela freqüência à escola.
Art.
55 . Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus
filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art.
56 . Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I
- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III
- elevados níveis de repetência.
Art.
57 . O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas
propostas relativas a calendário, seriação, currículo,
metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de
crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental
obrigatório.
Art.
58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais,
artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e
do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o
acesso às fontes de cultura.
Art.
59 . Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão
e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
Já a LDB 9.394 diz:
Art.
1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§
1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§
2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social.
De acordo com essas
prescrições, podemos, então, compreender quais são as obrigações
do Estado para com a Educação, que é recensear os alunos no ensino
fundamental, fazer a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis,
pela frequência às aulas, além de estimular pesquisas e novas
propostas sobre currículo, metodologia, didática e avaliação, a
fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental
obrigatório. Portanto, fica claro que sobre o aluno que nao está
frequentando a escola a ação da escola é tomar as providências
cabíveis e informar ao Conselho Tutelar. Uma vez informado, é dever
do Conselho Tutelar zelar para que os direitos sejam respeitados.
O Conselho Tutelar é um
órgão criado por meio de lei municipal para atender crianças e
adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e para aplicar
medidas de proteção. Por direitos violados entenda-se: não
frequentar a escola, não ter acesso à saúde, não viver em
condições dignas, entre outras. Cabe ao Conselho Tutelar,
encaminhar à justiça os casos pertinentes; requisitar certidões de
nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando
necessário, e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos
considerados pelo Estatuto como infração administrativa ou crime.
Além daqueles que demandem ações judiciais de perda ou suspensão
do pátrio poder. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas
decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao
estatuto, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.
O Conselho Tutelar tem
poderes para aplicar sete tipos de medidas de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários;
matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial de auxílio,
orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em
entidade.
A
Evasão
escolar é o que ocorre quando um aluno deixa de frequentar a escola
e fica caracterizado o abandono escolar. A evasão
escolar traz várias consequências para a população dentre elas a
marginalização, baixa autoestima, distorção idade/série,
repetência, desemprego, desigualdade social entre outras.
De acordo com as
pesquisas, as causas da evasão escolar são variadas: condições
socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões
referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa
qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas
possíveis para a evasão escolar no Brasil. Dentre os motivos
alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são
mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º
ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte
escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e
ainda doenças/dificuldades dos alunos. Ajudar os pais em casa ou no
trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição
dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos
pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano)
e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo
a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para
as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo
responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma
educação integral.
São várias e as mais
diversas as causas da evasão escolar do aluno. No entanto,
levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência
do fenômeno, pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte
maneira:
Escola: não
atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente,
ausência de motivação, etc.
Aluno: desinteressado,
indisciplinado, com problema de saúde, gravidez, etc.
Pais/responsáveis: não
cumprimento do pátrio poder, desinteresse em relação ao destino
dos filhos, etc.
Social: trabalho
com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os
alunos, violência em relação a gangues, etc.
Ao analisar os aspectos
sociais que determinam, direta ou indiretamente , a evasão escolar,
podemos constatar, no contexto escolar do Colégio Zardo, o seguinte:
Falta
de acompanhamento familiar: A
família é um fator determinante na educação do cidadão. Se a
família não acompanha o seu(s) filho(s) em suas atividades
escolares ou não oferece estímulos e incentivos, certamente
contribui para o fracasso escolar do aluno. Segundo BRANDÃO (1983),
“o fator mais importante para compreender os determinantes do
rendimento escolar é a família do aluno, sendo que, quanto mais
elevado o nível da escolaridade da mãe, mais tempo o aluno
permanece na escola e maior é o seu rendimento”. Desse modo,
compreende-se que o abandono da escola pelo aluno passa,
primeiramente, pela formação escolar da família.
Ausência
de Políticas Públicas Adequadas: Desigualdades
sociais são presentes na sociedade brasileira, e segundo ARROYO
(1991), são resultantes das “diferenças de classe”, e são elas
que “marcam” o fracasso escolar nas camadas populares: “É essa
escola das classes trabalhadoras que vem fracassando em todo lugar.
Não são as diferenças de clima ou de região que marcam as grandes
diferenças entre escola possível ou impossível, mas as diferenças
de classe. As políticas oficiais tentam ocultar esse caráter de
classe no fracasso escolar, apresentando os problemas e as soluções
com políticas regionais e locais.” Dados diversos revelam uma
realidade bastante preocupante e que atinge a escola, o Município, o
Estado e o país. Embora medidas governamentais tenham sido tomadas
para erradicar a evasão escolar, como por exemplo, o Programa
Nacional de Alimentação Escolar, a criação do programa Bolsa
Família, a implantação do Plano Desenvolvimento Escolar (PDE), o
Programa FICA, etc., ainda não são suficientes para garantir a
permanência do aluno na escola.
Desemprego: conforme
vários estudos, os alunos de nível sócio-econômico mais baixo têm
um menor índice de rendimento e, de acordo com alguns autores, são
mais propensos à evasão. Em face da realidade do desemprego no
país, a evasão escolar cresce bastante, pois muitos alunos acabam
desistindo da escola pela necessidade de contribuir para a
subsistência da família. Sobre a evasão escolar dos alunos dos
cursos noturnos MEKSENAS (1998), aponta que a evasão destes alunos
se dá em virtude de estes serem “obrigados a trabalhar para
sustento próprio e da família, exaustos da maratona diária e
desmotivados pela baixa qualidade do ensino, muitos adolescentes
desistem dos estudos sem completar o curso secundário”.
Escola: Embora
alguns autores apontem o aluno e a família como responsáveis pelo
fracasso escolar, outros atribuem à escola o fator determinante da
evasão. FUKUI (1983) ressalta que “o fenômeno da evasão e
repetência longe está de ser fruto de características individuais
dos alunos e suas famílias. Ao contrário, refletem a forma como a
escola recebe e exerce ação sobre os membros destes diferentes
segmentos da sociedade”. E dentro da escola, o professor por
conseguinte também é apontado como produtor do fracasso escolar.
Para ROSENTHAL e JACOBSON ((in GOMES, 1994) a responsabilidade do
professor pelo fracasso escolar do aluno se deve às expectativas
negativas que este tem em relação aos seus alunos [...] que muitas
vezes, apre sentam comportamentos de acordo com o que o professor
espera deles. Estes teóricos mostraram através de seus estudos, que
as expectativas, em geral, podem influenciar os fatos da vida
cotidiana, e que geralmente, as pessoas parecem ter a tendência a se
comportar de acordo com o que se espera delas. Assim, a expectativa
que uma pessoa tem sobre o comportamento de outra, acaba por se
converter em realidade. Também pela forma como ministra suas aulas,
da maneira que utiliza para trabalhar os conteúdos o professor pode
incentivar ou desestimular as crianças. Muitos na verdade ainda
atuam em total despreparo. E apesar dessa constatação muitas vezes
a escola não reflete sobre a necessidade de esses profissionais
redimensionarem suas práticas de maneira a possibilitar o interesse
dos alunos pelos estudos. Sempre tendo em consideração que a evasão
escolar se relaciona diretamente com outros importantes temas da
pedagogia, como: formas de avaliação, reprovação escola r,
currículo e disciplinas escolares.
O
própria aluno: outro
aspecto determinante da evasão escolar e que também merece uma
reflexão mais atenta, refere-se aos alunos que, sem um motivo
aparente, vem deixando a Escola lentamente. Tal fato exige uma
atenção e reflexão tanto por parte da escola quanto por parte da
família, porque reflete o interesse do aluno em prosseguir seus
estudos. Tal situação exige que, tanto a Escola quanto a Família,
investiguem, procurem saber os motivos pelos quais o aluno está
abandonando a escola para que possam interagir e buscar soluções,
no sentido de encontrar possibilidades que venham impedir a evasão
ou promover a volta do aluno para a escola.
Por fim, combater a
evasão escolar sugere, portanto, que é preciso atacar, de imediato,
no seio da escola, em duas frentes: uma de ação imediata que busca
resgatar o aluno “evadido”, e outra de reestruturação interna
que implica na discussão e avaliação das diversas questões
citadas anteriormente, passando, por mudanças na própria prática
pedagógica utilizada pelo professor em sala de aula.
Há necessidade ainda, de
frisar que, tomadas tais atitudes e desenvolvidas tais ações pela
escola, é emergente que a mantenedora, SEED, também realize as
ações que assegurem políticas públicas de como forma de conter a
evasão, mantendo o aluno na escola para seu êxito.
Um dos aspectos
abordados, na escola, é a questão metodológica do professor.
Metodologia é um campo que procura descrever, pesquisar e justificar
os melhores métodos e técnicas de determinada área. Sendo assim,
cada área tem a sua metodologia específica. A metodologia procura
descrever os melhores métodos e técnicas para que o
ensino-aprendizagem possam ser desenvolvidos com maior qualidade e
motivação. Entende-se, portanto, que para transmissão do
conhecimento é necessário tê-lo.
Para ilustrar melhor o
processo metodológico de ensino, apresentamos o encaminhamento
realizado pela professora Claudia Felisbino, coordenadora do curso de
Meio Ambiente, a qual orienta os professores do curso técnico da
seguinte maneira:
“...peço
aos professores que percebam os alunos com olhar de mudança, que
caprichem em seus conteúdos (como já vem acontecendo), que façam
os alunos trabalharem, que usem a criatividade em aulas incrementadas
e participativas, que apresentem trechos de filmes para ilustrar o
conteúdo, que alternem as dinâmicas de sala de aula, que mudem o
ambiente de vez em quando, que apresentem atividades que tenham a ver
com o conteúdo. Tudo isso, somente nós, professores, temos para
oferecer aos alunos e fazê-los mais incentivados e a realmente fazer
o processo deslanchar. Acreditem nos alunos, ajudem-nos a resgatar a
auto-estima perdida ou adormecida. Temos de fazer a nossa parte e
fazer os alunos cumprirem a deles. Vamos entrar animados na sala de
aula e acreditar na mudança. A partir do momento que os alunos
perceberem o professor mais animado e motivado, com certeza a
valorização dos trabalhos será bem melhor.”
(Professora
Claudia Felisbino, Mural da escola, agosto de 2011)
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