terça-feira, 14 de agosto de 2012

EVASÃO ESCOLAR: O que consta no Projeto Político Pedagógico do Colégio Zardo

Alexandro Muhlstedt e Maria Cristina Elias Stival
Pedagogos - Agosto 2011

Falar do jovem na atualidade é uma tarefa complexa, pois existem diversas dimensões. Bock, Furtado e Teixeira (1999) afirmam que psicologicamente o jovem “vive a angústia que representa a ambiguidade de não ser mais menino e ainda não ser adulto”. Nesta fase, adolescência, as pessoas estão buscando os seus pares e quando encontram extravasam suas emoções; suas atitudes são aceitas porque são as mesmas do grupo, suas preferências são encaradas como normais, pois o grupo tem as mesmas; suas dúvidas em relação ao futuro são compartilhadas com seus pares e assim resolvidas pelos mesmos. Quem não tem o perfil do grupo não pode fazer parte dele, quem quer ser integrante e/ou permanecer no grupo tem de se moldar a ele. Entre os adolescentes existe a contaminação de comportamento. O que um faz, o outro quer fazer. Na busca de seus próprios valores, quando se está começando de despir-se dos valores familiares, o adolescente experimenta muitas coisas, principalmente o que seus amigos fazem (TIBA, 1996, p. 163).
Adolescentes e jovens são os alunos que frequentam o turno da manhã no Colégio Estadual Professor Francisco Zardo. E á noite, são jovens que, em sua maioria, acumulam reprovações no período diurno (caso dos cursos regulares de Ensino Médio), e jovens e adultos, inseridos no mercado de trabalho, que buscam a terminalidade do Ensino Médio ou a qualificação e atualização nos cursos técnicos subsequentes. Com esse alunos segue todo o conjunto de problemas, de angústias, de dúvidas, de desafios, de preguiça, de indisciplina, de displicência, de irreverência, de sonhos. E assim, faz-se necessário refletir alguns pontos sobre o perfil dos alunos e qual a relação disso com o problema pedagógico chamado evasão escolar.
Temos enfrentado, em nosso cotidiano escolar, o processo de faltas injustificadas de alunos de diferentes turmas e turnos, e a manifestação, por parte de alunos e pais / responsáveis, do abandono escolar.Para tanto, várias ações têm sido conduzidas pela Equipe Pedagógica a fim de sanar tais problemas, bem como compreender melhor o processo de evasão escolar.
Sabe-se que a Evasão Escolar é quando o aluno deixa de frequentar as aulas, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo. No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o Ensino Fundamental, ou seja, apenas 5 terminam o 9º ano (IBGE, 2007). Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.
Com a expansão da oferta da educação básica a partir da década de 1990, as oportunidades de acesso à escola se expandiram. Com a garantia desse acesso, hoje as escolas recebem alunos das classes populares, pois outrora essa mesma escola e, mais especificamente o ensino médio, era privilégio apenas das elites, onde a instituição chamada escola servia para preparar seus alunos para o ingresso no ensino superior. Com a mudança da oferta de vagas, a escola hoje é formada por um público bem heterogêneo, esses alunos trazem consigo um contexto de desigualdade social, altos índices de pobreza e violência; constituindo-se um universo complexo de relações na escola que agora não pode ser mais exterior a instituição escolar, mais sim compondo a teia de relações da mesma. É notável a expansão da educação básica em term os quantitativos, mas e a cultura da escola? Será que mudou ou ainda continua a escola das elites, que ignora o contexto social do aluno e não o incorpora como ponto de partida para contextualização do conhecimento elaborado. Aqui está um dos grandes problemas da escola atual: saber lidar com as diferenças, respeitando e valorizado cada sujeito na sua individualidade, porém, fazendo a síntese da realidade e cultivando os valores coletivos, tão banalizados na sociedade neoliberal.
A implementação de políticas educacionais deve levar em consideração as rápidas transformações econômicas e tecnológicas do mercado de trabalho, que de forma perversa, acabam gerando a exclusão dentro e fora do universo escolar de estudantes das classes populares. na sua atuação.
A realidade educacional brasileira, desde o início do século XX, vem sinalizando a construção do processo de democratização escolar, centralizando suas metas, ações e problemas a serem superados pelos professores, estudantes, ou na aplicabilidade dos diferentes recursos didáticos. Neste sentido, o êxito da atuação docente exige que os profissionais se apropriem de novos conhecimentos voltados ao atendimento igualitário das demandas sociais. Atualmente, a formação de professores e a capacitação em serviço vivenciam uma realidade totalmente diferenciada do que se pregava anteriormente em termos de capacitação. Uma formação continuada que visa valorizar o professor como sujeito crítico-reflexivo, aponta para a relevância da “reflexão na ação, da reflexão sobre a ação e da ref lexão sobre a reflexão na ação.” (PIMENTA, 2002, p.29).Mediante tal problemática, a figura dos profissionais da educação apresenta dificuldade em atender as necessidade e acompanhar os cursos básicos para melhoria da sua prática docente, mas a carga horária excessiva desencadeia prejuízos visíveis.
A escola pública brasileira se depara com situações corriqueiras que geram novos problemas sociais, econômicas, políticas e culturais, que se agregam aos existentes e ampliam a crise no ensino público. A escola mediante tais questões reproduz relações autoritárias que se produzem no conjunto da sociedade e do Estado.
Assim, a instituição escolar um espaço destinado para análise da verdadeira função social e histórica, bem como da sua relação com os diversos problemas sociais, entre eles, a falta de perspectivas de emprego por parte dos adolescentes inseridos numa sociedade capitalista, cujo modelo econômico é excludente e fundamentado no pensamento neoliberal, que além de tudo combate a destinação de recursos para a implementação de políticas sociais. Como se sabe, o

Neoliberalismo, ou estado neoliberal, são termos empregados para designar um novo tipo de estado que surgiu na região nas últimas duas décadas. Vinculado às experiências de governo neoconservadores como Margareth Thatcher, na Inglaterra; Ronald Reagan, nos Estado Unidos ou Brian Mulrony, no Canadá, a primeira experiência de neoliberalismo econômica implementada no Chile depois da queda de Allende. Mais recentemente capitalismo popular de mercado propugnado pelo governo de Carlos Saúl Menem na Argentina ou o modelo de Salinismo no México representam, com as peculiaridades dos casos argentino e mexicano, um modelo neoliberal (TORRES 2008, p.107).

Logo, o argumento apresentado seria o de acompanhamento das mudanças provenientes da sociedade contemporânea, tendo o jovem como sujeito de inúmeras dimensões, uma vez que está exposto no mundo competitivo, individualista e repleto de incertezas da sua vida pessoal e profissional.
O momento histórico apresenta e impõe novas formas de redefinir as práticas pedagógicas e concepções de escola pública brasileira. Os problemas educacionais da sociedade contemporânea, pelo modo como interferem em todas as dimensões fundamentais da vida humana, exigem particularmente dos professores uma abordagem metodológica que contemple instrumentos do saber elaborado (Saviani, 1995), que retrate uma postura crítica e interveniente no momento presente, num modo de olhar e programar o futuro, a partir de uma compreensão do mundo globalizado com todos os seus encantos e desencantos, crises e barbáries, para possibilidades e entender e compreender as contradições existentes no contexto social.
A educação, segundo estabelece a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade. Quando trata especificamente do direito à educação destinado às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.
Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que, segundo ROCHA (1999) a “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade”.
Assim, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Núcleo Regional de Educação, Secretaria de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Polícia Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário. Em Curitiba, ainda conta-se com a atividade da Rede de Proteção que articula o atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias. A Rede de proteção atua de forma integrada entre as várias instituições da área social para proteger a criança e o adolescente que se encontram em situação de risco para a violência.
Dentro desse contexto, verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o referido direito. É uma questão relevante, a ponto do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser partilhado tal problema, para evitar a sua ocorrência, deixando de ser um problema exclusivo e interno da instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à educação não está sendo devidamente respeitado, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, conforme apontados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/ 1990), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, sabemos que cabe a nós, Equipe Pedagógica, valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.
O ECA é uma lei aprovada através de um movimento da sociedade civil organizada que reivindicou com ações propositivas a cidadania de crianças e adolescentes. Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei apenas para pobres, abandonados, carentes ou infratores, que deixava quase tudo nas mãos dos juízes e das FEBEM´s e não oferecia possibilidades de participação da sociedade. Fruto da luta da sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam tratados como cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Sobre a questão da educação, o ECA diz:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 53 . A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55 . Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56 . Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57 . O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59 . Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Já a LDB 9.394 diz:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

De acordo com essas prescrições, podemos, então, compreender quais são as obrigações do Estado para com a Educação, que é recensear os alunos no ensino fundamental, fazer a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência às aulas, além de estimular pesquisas e novas propostas sobre currículo, metodologia, didática e avaliação, a fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental obrigatório. Portanto, fica claro que sobre o aluno que nao está frequentando a escola a ação da escola é tomar as providências cabíveis e informar ao Conselho Tutelar. Uma vez informado, é dever do Conselho Tutelar zelar para que os direitos sejam respeitados.
O Conselho Tutelar é um órgão criado por meio de lei municipal para atender crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e para aplicar medidas de proteção. Por direitos violados entenda-se: não frequentar a escola, não ter acesso à saúde, não viver em condições dignas, entre outras. Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os casos pertinentes; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário, e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos considerados pelo Estatuto como infração administrativa ou crime. Além daqueles que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas de proteção: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.
A Evasão escolar é o que ocorre quando um aluno deixa de frequentar a escola e fica caracterizado o abandono escolar. A evasão escolar traz várias consequências para a população dentre elas a marginalização, baixa autoestima, distorção idade/série, repetência, desemprego, desigualdade social entre outras.
De acordo com as pesquisas, as causas da evasão escolar são variadas: condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil. Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos. Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.
São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar do aluno. No entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do fenômeno, pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira:
Escola: não atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente, ausência de motivação, etc.
Aluno: desinteressado, indisciplinado, com problema de saúde, gravidez, etc.
Pais/responsáveis: não cumprimento do pátrio poder, desinteresse em relação ao destino dos filhos, etc.
Social: trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os alunos, violência em relação a gangues, etc.
Ao analisar os aspectos sociais que determinam, direta ou indiretamente , a evasão escolar, podemos constatar, no contexto escolar do Colégio Zardo, o seguinte:
Falta de acompanhamento familiar: A família é um fator determinante na educação do cidadão. Se a família não acompanha o seu(s) filho(s) em suas atividades escolares ou não oferece estímulos e incentivos, certamente contribui para o fracasso escolar do aluno. Segundo BRANDÃO (1983), “o fator mais importante para compreender os determinantes do rendimento escolar é a família do aluno, sendo que, quanto mais elevado o nível da escolaridade da mãe, mais tempo o aluno permanece na escola e maior é o seu rendimento”. Desse modo, compreende-se que o abandono da escola pelo aluno passa, primeiramente, pela formação escolar da família.
Ausência de Políticas Públicas Adequadas: Desigualdades sociais são presentes na sociedade brasileira, e segundo ARROYO (1991), são resultantes das “diferenças de classe”, e são elas que “marcam” o fracasso escolar nas camadas populares: “É essa escola das classes trabalhadoras que vem fracassando em todo lugar. Não são as diferenças de clima ou de região que marcam as grandes diferenças entre escola possível ou impossível, mas as diferenças de classe. As políticas oficiais tentam ocultar esse caráter de classe no fracasso escolar, apresentando os problemas e as soluções com políticas regionais e locais.” Dados diversos revelam uma realidade bastante preocupante e que atinge a escola, o Município, o Estado e o país. Embora medidas governamentais tenham sido tomadas para erradicar a evasão escolar, como por exemplo, o Programa Nacional de Alimentação Escolar, a criação do programa Bolsa Família, a implantação do Plano Desenvolvimento Escolar (PDE), o Programa FICA, etc., ainda não são suficientes para garantir a permanência do aluno na escola.
Desemprego: conforme vários estudos, os alunos de nível sócio-econômico mais baixo têm um menor índice de rendimento e, de acordo com alguns autores, são mais propensos à evasão. Em face da realidade do desemprego no país, a evasão escolar cresce bastante, pois muitos alunos acabam desistindo da escola pela necessidade de contribuir para a subsistência da família. Sobre a evasão escolar dos alunos dos cursos noturnos MEKSENAS (1998), aponta que a evasão destes alunos se dá em virtude de estes serem “obrigados a trabalhar para sustento próprio e da família, exaustos da maratona diária e desmotivados pela baixa qualidade do ensino, muitos adolescentes desistem dos estudos sem completar o curso secundário”.
Escola: Embora alguns autores apontem o aluno e a família como responsáveis pelo fracasso escolar, outros atribuem à escola o fator determinante da evasão. FUKUI (1983) ressalta que “o fenômeno da evasão e repetência longe está de ser fruto de características individuais dos alunos e suas famílias. Ao contrário, refletem a forma como a escola recebe e exerce ação sobre os membros destes diferentes segmentos da sociedade”. E dentro da escola, o professor por conseguinte também é apontado como produtor do fracasso escolar. Para ROSENTHAL e JACOBSON ((in GOMES, 1994) a responsabilidade do professor pelo fracasso escolar do aluno se deve às expectativas negativas que este tem em relação aos seus alunos [...] que muitas vezes, apre sentam comportamentos de acordo com o que o professor espera deles. Estes teóricos mostraram através de seus estudos, que as expectativas, em geral, podem influenciar os fatos da vida cotidiana, e que geralmente, as pessoas parecem ter a tendência a se comportar de acordo com o que se espera delas. Assim, a expectativa que uma pessoa tem sobre o comportamento de outra, acaba por se converter em realidade. Também pela forma como ministra suas aulas, da maneira que utiliza para trabalhar os conteúdos o professor pode incentivar ou desestimular as crianças. Muitos na verdade ainda atuam em total despreparo. E apesar dessa constatação muitas vezes a escola não reflete sobre a necessidade de esses profissionais redimensionarem suas práticas de maneira a possibilitar o interesse dos alunos pelos estudos. Sempre tendo em consideração que a evasão escolar se relaciona diretamente com outros importantes temas da pedagogia, como: formas de avaliação, reprovação escola r, currículo e disciplinas escolares.
O própria aluno: outro aspecto determinante da evasão escolar e que também merece uma reflexão mais atenta, refere-se aos alunos que, sem um motivo aparente, vem deixando a Escola lentamente. Tal fato exige uma atenção e reflexão tanto por parte da escola quanto por parte da família, porque reflete o interesse do aluno em prosseguir seus estudos. Tal situação exige que, tanto a Escola quanto a Família, investiguem, procurem saber os motivos pelos quais o aluno está abandonando a escola para que possam interagir e buscar soluções, no sentido de encontrar possibilidades que venham impedir a evasão ou promover a volta do aluno para a escola. 
Por fim, combater a evasão escolar sugere, portanto, que é preciso atacar, de imediato, no seio da escola, em duas frentes: uma de ação imediata que busca resgatar o aluno “evadido”, e outra de reestruturação interna que implica na discussão e avaliação das diversas questões citadas anteriormente, passando, por mudanças na própria prática pedagógica utilizada pelo professor em sala de aula.
Há necessidade ainda, de frisar que, tomadas tais atitudes e desenvolvidas tais ações pela escola, é emergente que a mantenedora, SEED, também realize as ações que assegurem políticas públicas de como forma de conter a evasão, mantendo o aluno na escola para seu êxito.
Um dos aspectos abordados, na escola, é a questão metodológica do professor. Metodologia é um campo que procura descrever, pesquisar e justificar os melhores métodos e técnicas de determinada área. Sendo assim, cada área tem a sua metodologia específica. A metodologia procura descrever os melhores métodos e técnicas para que o ensino-aprendizagem possam ser desenvolvidos com maior qualidade e motivação. Entende-se, portanto, que para transmissão do conhecimento é necessário tê-lo.
Para ilustrar melhor o processo metodológico de ensino, apresentamos o encaminhamento realizado pela professora Claudia Felisbino, coordenadora do curso de Meio Ambiente, a qual orienta os professores do curso técnico da seguinte maneira:

...peço aos professores que percebam os alunos com olhar de mudança, que caprichem em seus conteúdos (como já vem acontecendo), que façam os alunos trabalharem, que usem a criatividade em aulas incrementadas e participativas, que apresentem trechos de filmes para ilustrar o conteúdo, que alternem as dinâmicas de sala de aula, que mudem o ambiente de vez em quando, que apresentem atividades que tenham a ver com o conteúdo. Tudo isso, somente nós, professores, temos para oferecer aos alunos e fazê-los mais incentivados e a realmente fazer o processo deslanchar. Acreditem nos alunos, ajudem-nos a resgatar a auto-estima perdida ou adormecida. Temos de fazer a nossa parte e fazer os alunos cumprirem a deles. Vamos entrar animados na sala de aula e acreditar na mudança. A partir do momento que os alunos perceberem o professor mais animado e motivado, com certeza a valorização dos trabalhos será bem melhor.”

(Professora Claudia Felisbino, Mural da escola, agosto de 2011)


Referências Bibliográficas 

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